TERMOS E CONDIÇÕES DO CENTRO DE TREINAMENTO
Estes Termos e Condições (“Termos”) são estabelecidas pela International Centre for Industrial Transformation Limited (“INCIT”) em relação à operação de um Centro de Treinamento para os Programas Cobertos e tem como objetivo regular o comportamento e a conduta do Provedor de Treinamento Aprovado na condução do curso de treinamento dos Programas Cobertos
1. DEFINIÇÕES
1.1
Nestes Termos as seguintes palavras e expressões têm os seguintes significados:
“Provedor de treinamento aprovado" significa um Parceiro autorizado pela INCIT a operar Centros de Treinamento e a fornecer Treinamento para os Programas Cobertos, conforme descrito no Contrato do Centro de Treinamento e Exame.
“Programas Cobertos” significará inicialmente o Curso de Treinamento de Avaliadores SIRI e o Curso de Treinamento de Avaliadores COSIRI, e pode incluir quaisquer outros Programas INCIT que as Partes mutuamente concordem por escrito de tempos em tempos para fazer parte dos “Programas Cobertos” sob este Contrato.
“Obras Derivadas" significa qualquer produto de trabalho, obras de autoria, métodos de fazer negócios, gravações sonoras, reproduções pictóricas, desenhos, representações gráficas, entregas, melhorias, inovações, descobertas e invenções concebidas, feitas ou reduzidas à prática pelo Provedor de Treinamento Aprovado no curso da condução dos Programas Cobertos e/ou que são desenvolvidos, gerados ou produzidos pelo Provedor de Treinamento Aprovado ou outros terceiros usando os Materiais de Treinamento.
“Autoridade Governamental" significa qualquer governo nacional, estadual, local, supranacional ou estrangeiro ou outra autoridade, órgão, agência ou instrumento governamental nacional, estadual, local, supranacional ou estrangeiro com direito a exercer qualquer autoridade ou poder administrativo, executivo, judicial, legislativo, policial, regulatório ou tributário.
“Dados pessoais” terá o significado que lhe é atribuído pelas leis de proteção de dados pessoais aplicáveis na situação relevante (para evitar dúvidas, mesmo que utilizem um termo diferente com um significado semelhante, como “informações pessoais” ou “informações pessoalmente identificáveis”).
“Dados do estagiário" significa todos os dados dos Trainees, incluindo Dados Pessoais, coletados pelo Provedor de Treinamento Aprovado durante ou em conexão com sua condução do Treinamento.
“Materiais de treinamento" significa todos os documentos, infográficos, slides, relatórios, vídeos e quaisquer outros materiais (em qualquer meio) criados pela INCIT e disponibilizados periodicamente ao Provedor de Treinamento Aprovado para fins de administração dos Programas Cobertos.
“Acordo de Treinamento e Exame" significa o acordo separado entre o Provedor de Treinamento Aprovado e o INCIT ao qual estes Termos estão anexados.
2. RELACIONAMENTO COM ACORDO
2.1
O Provedor de Treinamento Aprovado reconhece que estes Termos são incorporados e devem ser lidos, interpretados e construídos em conjunto com o Contrato de Treinamento e Exame e os outros Termos Aplicáveis.
2.2
Qualquer termo definido usado aqui terá, a menos que o contexto indique o contrário, o mesmo significado atribuído a esse termo no Contrato de Treinamento e Exame.
3. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR DE TREINAMENTO APROVADO
Em geral
3.1
Na condução dos Programas Cobertos, o Provedor de Treinamento Aprovado deverá:
(um)
garantir que qualquer software usado ou fornecido pelo Provedor de Treinamento Aprovado para a condução dos Programas Cobertos seja aprovado pela INCIT antes do uso de tal software para os Programas Cobertos;
(b)
conduzir o Treinamento para os Programas Cobertos usando a versão mais atualizada do Material de Treinamento aprovado e fornecido pela INCIT ao Provedor de Treinamento Aprovado;
(c)
conduzir o Treinamento para os Programas Cobertos com todo o devido cuidado, habilidade e capacidade;
(e)
em todos os momentos, se comportar de maneira a preservar o bom nome, a imagem e a reputação do INCIT e, em particular, o Provedor de Treinamento Aprovado não fará nenhuma declaração ou se envolverá em qualquer conduta que possa prejudicar ou desacreditar o nome, a imagem e/ou a reputação do INCIT;
(e)
não se apresentar como um agente ou representante, ou qualquer outra pessoa com autoridade para incorrer em quaisquer obrigações ou responsabilidades vinculativas à INCIT;
(f)
ser verdadeiro em todos os momentos em qualquer comunicação com os Trainees e não fazer quaisquer representações ou declarações que o Provedor de Treinamento Aprovado não saiba ou não saiba razoavelmente que são verdadeiras;
(g)
em caso de qualquer dúvida quanto a qualquer assunto relacionado à condução dos Programas Cobertos, ou em suas relações com os Estagiários, buscar orientação do INCIT;
(h)
não se apresentar como afiliado ao INCIT de nenhuma outra forma que não seja ao conduzir Programas Cobertos;
(eu)
não emitirá quaisquer certificados de conclusão de treinamento além dos emitidos diretamente pelo INCIT;
(e)
cumprir todas as diretrizes, regulamentos e instruções e orientações ad hoc notificadas a ele periodicamente pela INCIT em relação ao uso dos Materiais de Treinamento e à condução dos Programas Cobertos; e
(k)
notificar imediatamente o INCIT sobre quaisquer alterações nos Instrutores em seu emprego, incluindo seus nomes e números de Licença CSA.
Conduta do Treinamento
3.2
O Provedor de Treinamento Aprovado será responsável por facilitar o registro dos Trainees nos Programas Cobertos mantidos pelo Provedor de Treinamento Aprovado, incluindo, mas não se limitando a:
(um)
trabalhando com INCIT para criar um Número de Série de Avaliador Potencial exclusivo que será atribuído a cada Trainee para permitir que cada Trainee acesse o Portal de Trainees dos Programas Cobertos;
(b)
auxiliar o INCIT a criar perfis individuais para cada Trainee usando seu Número de Série de Avaliador Potencial exclusivo no Portal de Trainees dos Programas Cobertos; e
(c)
garantir que detalhes suficientes de cada Trainee sejam coletados para permitir que o Provedor de Treinamento Aprovado verifique a identidade do Trainee.
3.3
Após a conclusão de cada Programa Coberto, o Provedor de Treinamento Aprovado coletará feedback anônimo de cada Trainee sobre a condução dos Programas Cobertos, no formato ou contendo as perguntas que o INCIT possa exigir de tempos em tempos.
Desenvolvimento e Utilização de Material de Treinamento:
3.4
O Provedor de Treinamento Aprovado deverá:
(um)
desenvolver nada menos que (i) 10 questões de múltipla escolha; e (ii) 2 estudos de caso baseados na versão mais recente da estrutura dos Programas Cobertos (abrangendo melhorias de processo, tecnologia e impactos organizacionais) (o “Submissões do Centro de Treinamento”) a cada ano;
(b)
enviar as Submissões do Centro de Treinamento ao INCIT até o último dia de outubro de cada ano civil;
(c)
garantir que os Envios do Centro de Treinamento atendam a tais diretrizes, direções ou outras instruções emitidas pelo INCIT de tempos em tempos. Para evitar dúvidas, o Provedor de Treinamento Aprovado não será considerado como tendo cumprido com suas obrigações na Seção 3.4(a) a menos e até que os Envios do Centro de Treinamento tenham sido aprovados pelo INCIT.
3.5
Qualquer solicitação de alteração ou melhoria do Material de Treinamento deve ser enviada para [email protected] com o título “R2H-Requirement to INCIT headquarter”, definindo as alterações propostas. As alterações propostas serão discutidas de boa-fé com o Provedor de Treinamento Aprovado. O INCIT decidirá, a seu exclusivo critério, mas sempre levando em consideração a opinião do Provedor de Treinamento Aprovado, se as alterações propostas serão incorporadas aos Programas Cobertos.
3.6
O Provedor de Treinamento Aprovado somente poderá usar o Material de Treinamento exclusivamente para os propósitos de conduzir o Treinamento. O Provedor de Treinamento Aprovado não poderá usar o Material de Treinamento ou qualquer parte dele para criar quaisquer trabalhos derivados para uso comercial pelo Provedor de Treinamento Aprovado ou qualquer outro terceiro.
3.7
O Provedor de Treinamento Aprovado deverá usar apenas os Materiais de Treinamento para conduzir os Programas Cobertos. Salvo com o consentimento prévio por escrito da INCIT, o Provedor de Treinamento Aprovado não terá permissão para usar nenhum material diferente do Material de Treinamento na condução do Treinamento, ou fazer quaisquer modificações no Material de Treinamento. Se o Provedor de Treinamento Aprovado fizer qualquer modificação ou emenda ao Material de Exame após ele ter sido aprovado pela INCIT, o uso do Material de Exame modificado/alterado estará sujeito à aprovação da INCIT.
3.8
O Provedor de Treinamento Aprovado somente poderá compartilhar os Materiais de Treinamento com (i) os Instrutores; e (ii) os Estagiários, desde que o Provedor de Treinamento Aprovado garanta que cada Instrutor ou Estagiário (conforme o caso):
(um)
não utiliza o Material de Treinamento para qualquer finalidade que não seja o Treinamento para os Programas Cobertos;
(b)
não copia, reproduz ou distribui de outra forma o Material de Treinamento a terceiros; e
(c)
não faz uso comercial do Material de Treinamento (ou seja, troca o Material de Treinamento por qualquer contraprestação, seja em dinheiro ou em espécie).
3.9
O Provedor de Treinamento Aprovado não terá permissão para copiar, reproduzir ou distribuir qualquer Material de Treinamento ou qualquer parte dele com qualquer terceiro que não seja autorizado sob estes Termos. Para evitar dúvidas, o Provedor de Treinamento Aprovado não terá permissão para copiar, reproduzir ou distribuir qualquer Material de Treinamento ou qualquer parte dele com os Afiliados do Provedor de Treinamento Aprovado.
Taxas de treinamento
3.10
INCIT recomenda que as taxas cobradas de cada Trainee pelo Approved Training Provider sejam alinhadas com o Global Recommended List Price para o Certified Covered Programmes Assessor Programmes. No entanto, o Approved Training Provider não será obrigado a aderir a tal recomendação e pode, a seu exclusivo critério, cobrar tais taxas do Trainee para os Covered Programmes conforme o Approved Training Provider considerar adequado.
4. OBRIGAÇÕES DO INCIT
4.1
O INCIT fornecerá ao Provedor de Treinamento Aprovado o Material de Treinamento para fins de condução do Treinamento para os Programas Cobertos. O INCIT reserva-se o direito de fazer quaisquer alterações, modificações ou variações nos Materiais de Treinamento de tempos em tempos. O INCIT notificará o Provedor de Treinamento Aprovado sobre quaisquer alterações, modificações ou variações do Material de Treinamento.
5. DIREITOS DE AUDITORIA E INFORMAÇÃO
5.1
Desde que o INCIT dê aviso prévio de pelo menos um (1) mês sobre sua intenção de conduzir uma auditoria, o Provedor de Treinamento Aprovado permitirá que o INCIT ou qualquer um de seus representantes acessem o(s) Centro(s) de Treinamento para observar a conduta dos Programas Cobertos e monitorar de forma geral o desempenho do Provedor de Treinamento Aprovado em relação às suas obrigações sob o Contrato.
5.2
O Provedor de Treinamento Aprovado deverá, no prazo máximo de um (1) mês após o término de cada trimestre civil, fornecer um relatório contendo as seguintes informações:
(um)
o número de Programas Cobertos realizados e o número de Estagiários que participaram dos Programas Cobertos realizados por aquele Provedor de Treinamento Aprovado no trimestre relevante;
(b)
um resumo do feedback dos formandos recolhido após cada sessão dos Programas Abrangidos (o resumo deverá ser fornecido de forma anónima e sem incluir qualquer informação que permita ao INCIT identificar os formandos que forneceram o feedback);
(c)
um resumo do feedback ou solicitações do INCIT do Provedor de Treinamento Aprovado em relação aos Programas Cobertos realizados no trimestre relevante; e
(e)
quaisquer outras solicitações ou comentários do Provedor de Treinamento Aprovado, incluindo qualquer solicitação para abertura de novos Centros de Treinamento pelo Provedor de Treinamento Aprovado ou comentários sobre o desenvolvimento geral dos Programas Cobertos.
6. PROTEÇÃO, CONFIDENCIALIDADE E GESTÃO DE DADOS
Proteção de dados:
6.1
Cada Parte será responsável somente por sua própria conformidade com todas as leis aplicáveis relativas à proteção de Dados Pessoais e outras leis, regulamentos e padrões da indústria aplicáveis à coleta, uso, armazenamento, processamento e divulgação de Dados Pessoais.
6.2
As Partes reconhecem e concordam que cada uma delas, com relação à sua coleta, uso, processamento e divulgação de Dados Pessoais de acordo com estes Termos, determinou os respectivos propósitos e meios de suas atividades por si mesma. Nenhuma Parte processa quaisquer Dados Pessoais em nome da outra Parte. Embora o Provedor de Treinamento Aprovado esteja sob a obrigação de divulgar certos Dados Pessoais para a INCIT de acordo com estes Termos, nenhuma Parte terá o direito de dar instruções à outra Parte com relação à coleta, uso e divulgação de Dados Pessoais pela outra Parte.
6.3
Com base em seus interesses legítimos, a INCIT coletará, usará e divulgará Dados Pessoais de Instrutores e Trainees (i) que o Provedor de Treinamento Aprovado divulgará à INCIT, ou (ii) aos quais o Provedor de Treinamento Aprovado concederá acesso à INCIT. O Provedor de Treinamento Aprovado informará os Instrutores e Trainees que a INCIT coleta, usa e/ou divulga seus Dados Pessoais com base nos interesses legítimos da INCIT e que informações sobre a coleta, uso e divulgação de seus Dados Pessoais pela INCIT podem ser encontradas na política de privacidade disponível no site da INCIT.
6.4
O Provedor de Treinamento Aprovado declara e garante que quaisquer Dados Pessoais que ele irá ou está divulgando para a INCIT são precisos. Isso se aplica particularmente aos Dados Pessoais dos Trainees que o Provedor de Treinamento Aprovado divulga para a INCIT através do Portal de Parceiros de Programas Cobertos. Além disso, o Centro de Exame/Certificação Aprovado deverá dar à INCIT um aviso por escrito assim que for razoavelmente praticável caso ele esteja ciente de que quaisquer Dados Pessoais que ele divulgou para a INCIT foram atualizados/e/ou alterados após sua divulgação para a INCIT. O Provedor de Treinamento Aprovado notificará prontamente e completamente a INCIT por escrito se quaisquer Dados Pessoais tiverem sido divulgados em violação desta Cláusula.
6.5
O Provedor de Treinamento Aprovado concorda em indenizar e isentar de responsabilidade a INCIT e qualquer uma de suas afiliadas e cada um de seus respectivos executivos, diretores, funcionários, agentes e consultores (cada um um “INCIT Parte Indenizada“) de e contra toda e qualquer responsabilidade, despesas, custos, penalidades, multas ou outras perdas incorridas por qualquer Parte Indenizada INCIT com base em (i) coleta, uso e/ou divulgação de Dados Pessoais pelo Provedor de Treinamento Aprovado e/ou (ii) violação pelo Provedor de Treinamento Aprovado de qualquer obrigação estabelecida na Cláusula 6.
Confidencialidade
6.6
O Provedor de Treinamento Aprovado deverá manter, e quando relevante, deverá garantir que cada um de seus funcionários manterá em sigilo, todo o Material de Treinamento disponibilizado a ele de acordo com estes Termos durante a vigência do Contrato e após seu término.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1
Sem prejuízo do Contrato de Treinamento e Exame, o Provedor de Treinamento Aprovado reconhece e concorda que:
(um)
todos os Direitos de Propriedade Intelectual no e para o Portal de Parceiros de Programas Cobertos, o Portal de Estagiários de Programas Cobertos, os Materiais de Treinamento e os Envios do Centro de Treinamento são ou serão, após sua criação, de propriedade da INCIT e permanecerão de propriedade da INCIT;
(b)
nenhum direito, título ou interesse no Portal de Parceiros de Programas Cobertos, no Portal de Estagiários de Programas Cobertos, nos Materiais de Treinamento e nas Submissões do Centro de Treinamento é transferido, atribuído ou de outra forma transmitido sob estes Termos ao Provedor de Treinamento Aprovado ou qualquer outro terceiro, exceto conforme expressamente previsto no Contrato; e
(c)
não tem direitos de comercializar, distribuir, vender ou licenciar os Programas Cobertos, o Portal de Parceiros dos Programas Cobertos, o Portal de Estagiários dos Programas Cobertos, Materiais de Treinamento ou o Programa CSA, exceto conforme contemplado no Contrato, ou de usar ou copiar os Programas Cobertos no todo ou em parte para seus próprios negócios ou outros fins comerciais.
Obras Derivadas
7.2
O Provedor de Treinamento Aprovado concorda em ceder, e por meio deste cede, à INCIT, todos os direitos, títulos e interesses mundiais sobre as Obras Derivadas, e todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Obras Derivadas.
7.3
Durante e após o prazo do Contrato, o Provedor de Treinamento Aprovado deverá, mediante solicitação da INCIT, executar documentação adicional confirmando a propriedade exclusiva da INCIT sobre os Trabalhos Derivados e todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre eles; e na medida em que o Provedor de Treinamento Aprovado não o fizer, o Provedor de Treinamento Aprovado autoriza os executivos da INCIT a assinar tais documentos em nome do Provedor de Treinamento Aprovado.
7.4
Na medida em que o Provedor de Treinamento Aprovado tenha Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer tipo em quaisquer trabalhos preexistentes que sejam incorporados em quaisquer Trabalhos Derivados, o Provedor de Treinamento Aprovado concede à INCIT uma licença livre de royalties, irrevogável, mundial, perpétua e não exclusiva (com o direito de sublicenciar) para fazer, mandar fazer, copiar, modificar, fazer trabalhos derivados, usar, vender, licenciar, divulgar, publicar ou de outra forma disseminar ou transferir tal assunto.
Submissões do Centro de Treinamento
7.5
O Provedor de Treinamento Aprovado reconhece que todos os Direitos de Propriedade Intelectual em e para os Envios do Centro de Treinamento serão irrevogavelmente atribuídos e serão de propriedade da INCIT e que a INCIT terá o direito de usar, reproduzir, divulgar e de outra forma explorar os Envios do Centro de Treinamento sem atribuição, pagamento ou restrição, incluindo para melhorar o Portal de Parceiros de Programas Cobertos, o Portal de Trainees de Programas Cobertos, os Materiais de Treinamento e/ou os Programas Cobertos e para criar outros produtos e/ou serviços. O Provedor de Treinamento Aprovado renuncia irrevogavelmente e incondicionalmente a todos os direitos morais, direitos de publicidade, direitos de privacidade e quaisquer outros direitos semelhantes (sejam atualmente existentes ou criados no futuro) conferidos sob as leis de qualquer país do mundo relacionados aos Envios do Centro de Treinamento aos quais ele tem ou pode ter direito.
7.6
Para evitar dúvidas, o Provedor de Treinamento Aprovado confirma e reconhece que todos os direitos de Propriedade Intelectual nos Envios do Centro de Treinamento serão atribuídos à INCIT e o Provedor de Treinamento Aprovado não deverá, de forma alguma, contestar ou questionar a propriedade de tais direitos pela INCIT.
7.7
Caso tal cessão ao INCIT seja inválida por qualquer motivo, o Provedor de Treinamento Aprovado concede irrevogavelmente ao INCIT um direito e licença perpétuos, pagos, isentos de royalties, não exclusivos, mundiais, irrevogáveis, livremente transferíveis e sublicenciáveis para usar, reproduzir, executar, exibir e distribuir o Envio do Centro de Treinamento e para adaptar, modificar, reformatar e criar trabalhos derivados do Envio do Centro de Treinamento para qualquer finalidade.
7.8
O Provedor de Treinamento Aprovado concorda ainda em fornecer à INCIT a assistência que a INCIT possa razoavelmente exigir para documentar, aperfeiçoar ou manter os direitos da INCIT em relação ao Envio do Centro de Treinamento, e reconhece que a Empresa terá direito e tratará qualquer Envio como não confidencial e não proprietário.
7.9
O Provedor de Treinamento Aprovado garante que:
(um)
que tem ou terá o direito de conceder à INCIT os respectivos direitos especificados nestes Termos;
(b)
que os Envios do Centro de Treinamento enviados ao INCIT são seu trabalho ou ideias originais ou são obtidos de outra forma pelo Provedor de Treinamento Aprovado de maneira legal;
(c)
que o uso pelo INCIT dos Envios do Centro de Treinamento não resultará na violação pelo INCIT dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
7.10
O Provedor de Treinamento Aprovado se compromete a, conforme e quando exigido pelo INCIT, de tempos em tempos realizar todos os atos e executar quaisquer documentos adicionais que possam ser razoavelmente necessários de tempos em tempos para dar efeito à atribuição sob a Seção 7.5 e/ou para conferir ou investir os direitos de Propriedade Intelectual em, para ou em relação aos Envios do Centro de Treinamento no INCIT.
7.11
O Provedor de Treinamento Aprovado garante que
(um)
tem ou terá o direito de conceder à INCIT os respectivos direitos especificados nestes Termos; e
(b)
o uso pelo INCIT dos Envios do Centro de Treinamento não resultará na violação dos direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.