TERMOS E CONDIÇÕES DO CENTRO DE EXAME/CERTIFICAÇÃO
Estes Termos e Condições (“Termos”) são estabelecidas pela International Centre for Industrial Transformation Limited (“INCIT”) em relação aos Centros de Exame/Certificação dos Programas Abrangidos, e tem como objetivo reger o comportamento e a conduta do Organismo de Exame/Certificação Aprovado na condução de Exames no âmbito do curso de treinamento dos Programas Cobertos.
1. DEFINIÇÕES
1.1
Nestes Termos as seguintes palavras e expressões têm os seguintes significados:
“Organismo de Exame/Certificação Aprovado" significa um Parceiro autorizado pela INCIT a operar Centros de Exame/Certificação e a conduzir os Exames para os Programas Cobertos para indivíduos que concluíram o Treinamento conforme descrito no Contrato do Centro de Treinamento e Exame.
“Programas Cobertos” significará inicialmente o Esquema de Certificação de Avaliadores SIRI e o Esquema de Certificação de Avaliadores COSIRI, e pode incluir quaisquer outros Programas INCIT que as Partes concordem mutuamente por escrito de tempos em tempos para fazer parte dos “Programas Cobertos” sob este Contrato.
“Obras Derivadas" significa qualquer produto de trabalho, trabalhos de autoria, métodos de fazer negócios, gravações sonoras, reproduções pictóricas, desenhos, representações gráficas, entregas, melhorias, inovações, descobertas e invenções concebidas, feitas ou reduzidas à prática pelo Órgão de Exame/Certificação Aprovado no curso da condução dos Programas Cobertos e/ou que são desenvolvidos, gerados ou produzidos pelo Órgão de Exame/Certificação Aprovado ou outros terceiros usando os Materiais de Exame.
“Dados do examinando" significa todos os dados dos Examinados, incluindo Dados Pessoais, coletados pelo Órgão de Exame/Certificação Aprovado no curso ou em conexão com o Contrato do Centro de Treinamento e Exame, estes Termos e sua condução do Exame; "Materiais de Exame" significa todos os questionários, questões de exame, rubricas de avaliação e quaisquer outros materiais (em qualquer meio) usados pelo Centro de Exame/Certificação para conduzir os Exames.
“Autoridade Governamental" significa qualquer governo nacional, estadual, local, supranacional ou estrangeiro ou outra autoridade, órgão, agência ou instrumento governamental nacional, estadual, local, supranacional ou estrangeiro com direito a exercer qualquer autoridade ou poder administrativo, executivo, judicial, legislativo, policial, regulatório ou tributário.
“Dados pessoais” terá o significado que lhe é atribuído pelas leis de proteção de dados pessoais aplicáveis na situação relevante (para evitar dúvidas, mesmo que utilizem um termo diferente com um significado semelhante, como “informações pessoais” ou “informações pessoalmente identificáveis”).
“Acordo do Centro de Treinamento e Exame" significa o acordo separado entre o Organismo de Exame/Certificação Aprovado e o INCIT ao qual estes Termos estão anexados.
2. RELACIONAMENTO COM ACORDO
2.1
O Centro de Exames/Certificação reconhece que estes Termos devem ser lidos, interpretados e construídos em conjunto com o Contrato do Centro de Treinamento e Exames e os outros Termos Aplicáveis.
2.2
Qualquer termo definido usado aqui terá, a menos que o contexto indique o contrário, o mesmo significado atribuído a esse termo no Contrato do Centro de Treinamento e Exame.
3. OBRIGAÇÕES DO CENTRO DE EXAME/CERTIFICAÇÃO
Em geral
3.1
Na condução de todos os Exames, o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado deverá:
(um)
garantir que qualquer software usado ou fornecido pelo Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado para a realização dos Exames seja aprovado pelo INCIT antes do uso do software para quaisquer Exames;
(b)
realizar os Exames usando apenas a versão mais atualizada dos Materiais de Exame aprovados e fornecidos pelo INCIT ao Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado;
(c)
conduzir os Exames com integridade e com todo o devido cuidado, habilidade e capacidade;
(e)
em todos os momentos, conduzir-se de maneira a preservar o bom nome, a imagem e a reputação do INCIT e, em particular, o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado não fará nenhuma declaração ou se envolverá em qualquer conduta que possa prejudicar ou desacreditar o nome, a imagem e/ou a reputação do INCIT;
(e)
não se apresentar como um agente ou representante, ou qualquer outra pessoa com autoridade para incorrer em quaisquer obrigações ou responsabilidades vinculativas à INCIT;
(f)
ser verdadeiro em todos os momentos em qualquer comunicação com os examinandos e não fazer quaisquer representações ou declarações que o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado não saiba ou não saiba razoavelmente que são verdadeiras;
(g)
em caso de qualquer dúvida quanto a qualquer assunto relacionado à condução dos Exames, ou em suas relações com os Examinados, buscar orientação do INCIT;
(h)
não se apresentar como afiliado ao INCIT de nenhuma forma, exceto ao realizar Exames;
(eu)
não emitirá quaisquer certificados de exame além dos emitidos diretamente pelo INCIT;
(e)
cumprir todas as diretrizes, regulamentos e instruções e orientações ad hoc notificadas a ele periodicamente pelo INCIT em relação ao desenvolvimento e uso dos Materiais de Exame e à condução dos Exames; e
(k)
notificar imediatamente o INCIT sobre quaisquer alterações nos examinadores em seu emprego, incluindo seus nomes e números de licença CSA.
3.2
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado pode publicar as datas em que pretende realizar uma sessão de Exame (“Exame agendado”) no Portal de Trainees de Programas Cobertos. O Órgão do Centro de Exames/Certificação Aprovado deve garantir que todas as datas de Exames Programados sejam publicadas no Portal de Trainees de Programas Cobertos e estejam disponíveis para registro pelo menos um (1) mês antes da data do Exame Programado. O INCIT deve, por meio do Portal de Parceiros de Programas Cobertos, permitir que o Órgão do Centro de Exames/Certificação Aprovado registre os Examinandos para o Exame Programado.
3.3
Cada sessão do Exame será conduzida em duas (2) partes, compreendendo: (i) um exame escrito; e (ii) um exame oral. Cada uma das duas (2) partes receberá peso igual. O Exame será classificado com base em uma pontuação máxima possível de 100 pontos.
3.4
Em relação a cada sessão do Exame, o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado deverá garantir que:
(um)
em relação ao componente oral do Exame, notas contemporâneas contendo detalhes das respostas do Examinado às perguntas são registradas por cada examinador que conduz o exame oral;
(b)
todos os exames orais são realizados com pelo menos dois (2) examinadores;
(c)
todos os exames escritos concluídos e as notas contemporâneas registradas em relação aos exames orais são retidos por um período de pelo menos dois (2) anos a partir da data do exame;
(e)
a pontuação atribuída a cada examinando é fornecida ao INCIT no prazo máximo de trinta (30) dias a partir da data do exame, acompanhada de outras informações e/ou documentos que o INCIT possa exigir de tempos em tempos;
3.5
Após cada sessão do Exame, o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado coletará feedback anônimo de cada Examinado sobre a condução do Exame, no formato ou contendo as perguntas que o INCIT possa exigir de tempos em tempos.
Desenvolvimento e uso de materiais de exame
3.6
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado deverá:
(um)
desenvolver nada menos que (i) 10 questões de múltipla escolha; e (ii) 2 estudos de caso baseados na versão mais recente da estrutura dos Programas Cobertos (abrangendo melhorias de processo, tecnologia e impactos organizacionais) (o “Submissões do Centro de Exames”) a cada ano
(b)
entregar ao Centro de Exames as Submissões para o INCIT até o último dia de outubro de cada ano civil.
(c)
garantir que as Submissões do Centro de Exames atendam a tais diretrizes, instruções ou outras instruções emitidas pelo INCIT de tempos em tempos. Para evitar dúvidas, o Órgão do Centro de Exames/Certificação Aprovado não será considerado como tendo cumprido com suas obrigações na Seção 3.6(a) a menos e até que as Submissões do Centro de Exames tenham sido aprovadas pelo INCIT.
3.7
Qualquer solicitação de alteração ou melhoria do Material de Exame deve ser enviada para [email protected] com o título “R2H- Requisito para a sede do INCIT”, definindo as alterações propostas. As alterações propostas serão discutidas de boa-fé com o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado. O INCIT decidirá, a seu exclusivo critério, mas sempre levando em consideração a opinião do Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado, se as alterações propostas serão incorporadas ao Programa de Avaliador do Centro de Treinamento para Programas Cobertos Certificados do INCIT ou ao Material de Exame subsequente.
3.8
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado somente poderá usar o Material de Exame exclusivamente para os propósitos de conduzir os Exames. O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado não poderá usar o Material de Exame ou qualquer parte dele para uso comercial diferente do autorizado no Contrato.
3.9
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado deverá usar apenas os Materiais de Exame que obtiveram a aprovação prévia do INCIT em sua condução ou classificação de qualquer Exame. Se o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado fizer qualquer modificação ou emenda ao Material de Exame após ele ter sido aprovado pelo INCIT, o uso do Material de Exame modificado/alterado estará sujeito à aprovação do INCIT.
3.10
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado somente poderá compartilhar os Materiais de Exame com os Examinadores, desde que O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado garante que cada Examinador:
(um)
não usa o Material de Exame para qualquer finalidade que não seja a de conduzir os Exames ou avaliar o desempenho dos Examinados nos Exames;
(b)
não copia, reproduz ou distribui de outra forma o Material de Exame a terceiros; e
(c)
não faz uso comercial do Material de Exame (ou seja, troca o Material de Exame por qualquer contrapartida, seja em dinheiro ou em espécie).
3.11
O Approved Examination / Certification Centre Body não terá permissão para copiar, reproduzir ou distribuir qualquer Examination Material ou qualquer parte dele com qualquer terceiro que não seja autorizado sob estes Termos. Para evitar dúvidas, o Approved Examination / Certification Centre Body não tem permissão para copiar, reproduzir ou distribuir qualquer Examination Material ou qualquer parte dele com os Affiliates do Approved Examination / Certification Centre Body.
Taxas de Exame
3.12
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado pode, a seu exclusivo critério, cobrar as taxas do Examinado para cada sessão do Exame, conforme o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado considerar adequado, desde que as taxas cobradas de cada Examinado por sessão do Exame pelo Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado não sejam inferiores ao preço estabelecido na Lista de Preços Global Recomendado em relação ao Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado para o Programa de Avaliador de Programas Cobertos Certificados.
Processo de Certificação
3.13
Em relação a cada Examinado que foi aprovado no Exame (“Examinando bem-sucedido”), o INCIT deverá fornecer ao Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado:
(um)
Um Acordo CSA personalizado em relação a cada um desses Examinados Bem-Sucedidos; e
(b)
Um certificado personalizado certificando a conclusão e aprovação do Exame pelo Examinador Aprovado, tal certificado a ser assinado por um representante de cada um dos INCIT e do Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado (“Certificado”)
3.14
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado deverá:
(um)
garantir que cada Examinado Bem-Sucedido assine e entregue a ele uma cópia do Contrato CSA devidamente assinada pelo Examinado Bem-Sucedido;
(b)
reunir e carregar no Portal de Parceiros de Programas Cobertos as cópias assinadas do Acordo CSA em relação a cada Candidato Aprovado; e
(c)
entregar o Certificado personalizado a cada Examinado Aprovado.
4. OBRIGAÇÕES DO INCIT
4.1
O INCIT fornecerá ao Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado os Materiais de Exame para fins de condução dos Exames. O INCIT reserva-se o direito de fazer quaisquer alterações, modificações ou variações nos Materiais de Exame de tempos em tempos. O INCIT notificará o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado sobre quaisquer alterações, modificações ou variações do Material de Exame.
5. DIREITOS DE AUDITORIA E INFORMAÇÃO
5.1
Desde que o INCIT dê aviso prévio de pelo menos um (1) mês sobre sua intenção de conduzir uma auditoria, o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado permitirá que o INCIT ou qualquer um de seus representantes tenha acesso ao Centro de Exame/Certificação para:
(um)
observar a conduta do exame pelo Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado,
(b)
inspecionar, em relação a qualquer número de examinandos, quaisquer provas concluídas e notas contemporâneas feitas pelos examinadores durante o exame oral; e
(c)
monitorar de forma geral o desempenho das obrigações do Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado sob o Acordo.
5.2
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado deverá, no prazo máximo de um (1) mês após o término de cada trimestre civil, fornecer um relatório contendo as seguintes informações:
(um)
o número de Exames realizados e o número de Examinandos examinados por aquele Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado no trimestre relevante;
(b)
um resumo do feedback dos examinandos coletado após cada sessão de um exame (o resumo deve ser fornecido de forma anônima e sem incluir nenhuma informação que permita ao INCIT identificar os examinandos que forneceram o feedback);
(c)
um resumo dos comentários ou solicitações do INCIT do Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado em relação aos Exames realizados no trimestre relevante; e
(e)
quaisquer outras solicitações ou comentários do Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado, incluindo qualquer solicitação para abertura de novas filiais daquele Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado ou comentários sobre o desenvolvimento geral dos Exames.
6. PROTEÇÃO, CONFIDENCIALIDADE E GESTÃO DE DADOS
Proteção de dados:
6.1
Cada Parte será responsável somente por sua própria conformidade com todas as leis aplicáveis relativas à proteção de Dados Pessoais e outras leis, regulamentos e padrões da indústria aplicáveis à coleta, uso, armazenamento, processamento e divulgação de Dados Pessoais.
6.2
As Partes reconhecem e concordam que cada uma delas, com relação à sua coleta, uso, processamento e divulgação de Dados Pessoais de acordo com estes Termos, determinou os respectivos propósitos e meios de suas próprias atividades. Nenhuma Parte processa quaisquer Dados Pessoais em nome da outra Parte. Embora o Centro de Exame/Certificação esteja sob a obrigação de divulgar certos Dados Pessoais para INCIT de acordo com estes Termos, nenhuma Parte terá o direito de dar instruções à outra Parte com relação à coleta, uso e divulgação de Dados Pessoais pela outra Parte.
6.3
Com base em seus interesses legítimos, o INCIT coletará, usará e divulgará Dados Pessoais de Examinadores e Examinandos (i) que o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado divulgará ao INCIT, ou (ii) aos quais o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado concederá acesso ao INCIT. O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado informará os Examinadores e Examinandos que o INCIT coleta, usa e/ou divulga seus Dados Pessoais com base nos interesses legítimos do INCIT e que informações sobre a coleta, uso e divulgação de seus Dados Pessoais pelo INCIT podem ser encontradas na política de privacidade disponível no site do INCIT.
6.4
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado declara e garante que quaisquer Dados Pessoais que ele irá ou está divulgando ao INCIT são precisos. Isso se aplica particularmente aos Dados Pessoais dos Examinados que o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado divulga ao INCIT por meio do Portal de Parceiros de Programas Cobertos. Além disso, o Centro de Exame/Certificação Aprovado deverá notificar o INCIT por escrito assim que for razoavelmente praticável, caso esteja ciente de que quaisquer Dados Pessoais que ele divulgou ao INCIT foram atualizados/e/ou alterados após sua divulgação ao INCIT. O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado notificará prontamente e completamente o INCIT por escrito se quaisquer Dados Pessoais tiverem sido divulgados em violação a esta Cláusula.
6.5
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado concorda em indenizar e isentar de responsabilidade o INCIT e qualquer uma de suas afiliadas e cada um de seus respectivos executivos, diretores, funcionários, agentes e consultores (cada um um “INCIT Parte Indenizada“) de e contra toda e qualquer responsabilidade, despesas, custos, penalidades, multas ou outras perdas incorridas por qualquer Parte Indenizada INCIT com base em (i) coleta, uso e/ou divulgação de Dados Pessoais pelo Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado e/ou (ii) violação pelo Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado de qualquer obrigação estabelecida na Cláusula 6.
Confidencialidade
6.6
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado manterá e, quando relevante, garantirá que cada um de seus funcionários manterá em sigilo todo o Material de Exame disponibilizado a ele de acordo com estes Termos durante a vigência do Contrato e após seu término.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado reconhece que:
(um)
todos os direitos de Propriedade Intelectual no e para o Portal de Parceiros de Programas Cobertos, o Portal de Estagiários de Programas Cobertos, Materiais de Exame e as Submissões do Centro de Exame são de propriedade do INCIT e permanecerão com o INCIT; e
(b)
nenhum direito, título ou interesse no Portal de Parceiros de Programas Cobertos, no Portal de Estagiários de Programas Cobertos, nos Materiais de Treinamento e nas Submissões do Centro de Exames é transferido, atribuído ou de outra forma transmitido sob estes Termos ao Órgão do Centro de Exames/Certificação Aprovado ou qualquer outra parte, exceto conforme expressamente previsto no Contrato;
(c)
não tem direitos de comercializar, distribuir, vender ou licenciar o Curso de Treinamento de Avaliadores de Programas Cobertos, o Portal de Parceiros de Programas Cobertos, o Portal de Estagiários de Programas Cobertos, Materiais de Exame ou o Programa CSA, exceto conforme contemplado no Contrato, ou de usar ou copiar Programas Cobertos no todo ou em parte para seus próprios negócios ou outros fins comerciais.
Obras Derivadas
7.2
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado concorda em ceder, e por meio deste cede, à INCIT, todos os direitos, títulos e interesses mundiais sobre as Obras Derivadas, e todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Obras Derivadas.
7.3
Durante e após o prazo do Contrato, o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado deverá, mediante solicitação do INCIT, executar documentação adicional confirmando a propriedade exclusiva do INCIT sobre as Obras Derivadas e todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre elas; e, na medida em que o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado não o fizer, o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado autoriza os executivos do INCIT a assinar tais documentos em nome do Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado.
7.4
Na medida em que o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado tenha Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer tipo em quaisquer trabalhos pré-existentes que sejam incorporados em quaisquer Trabalhos Derivados, o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado concede à INCIT uma licença livre de royalties, irrevogável, mundial, perpétua e não exclusiva (com o direito de sublicenciar) para fazer, mandar fazer, copiar, modificar, fazer trabalhos derivados, usar, vender, licenciar, divulgar, publicar ou de outra forma disseminar ou transferir tal assunto.
Submissões do Centro de Exames
7.5
O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado reconhece que todos os Direitos de Propriedade Intelectual em e para os Envios do Centro de Exame serão irrevogavelmente atribuídos e serão de propriedade do INCIT e que o INCIT terá o direito de usar, reproduzir, divulgar e de outra forma explorar os Envios do Centro de Exame sem atribuição, pagamento ou restrição, incluindo para melhorar o Portal de Parceiros de Programas Cobertos, o Portal de Trainees de Programas Cobertos, os Materiais de Exame e/ou o Curso de Treinamento de Avaliadores de Programas Cobertos e para criar outros produtos e/ou serviços. O Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado renuncia irrevogavelmente e incondicionalmente a todos os direitos morais, direitos de publicidade, direitos de privacidade e quaisquer outros direitos semelhantes (sejam atualmente existentes ou criados no futuro) conferidos sob as leis de qualquer país do mundo relacionados aos Envios do Centro de Exame aos quais ele tem ou pode ter direito.
7.6
Para evitar dúvidas, o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado confirma e reconhece que todos os direitos de Propriedade Intelectual nas e para as Submissões do Centro de Exame serão investidos em INCIT e o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado não deverá, de forma alguma, contestar ou questionar a propriedade de tais direitos pelo INCIT.
7.7
No caso de tal atribuição ao INCIT ser inválida por qualquer motivo, o Órgão do Centro de Exame/Certificação Aprovado concede irrevogavelmente ao INCIT um direito e licença perpétuos, pagos, isentos de royalties, não exclusivos, mundiais, irrevogáveis, livremente transferíveis e sublicenciáveis para usar, reproduzir, executar, exibir e distribuir o Envio do Centro de Exame e para adaptar, modificar, reformatar e criar trabalhos derivados do Envio do Centro de Exame para qualquer finalidade.
7.8
O Centro de Exame/Certificação Aprovado concorda ainda em fornecer à INCIT a assistência que a INCIT possa razoavelmente exigir para documentar, aperfeiçoar ou manter os direitos da INCIT em relação ao Envio ao Centro de Exame, e reconhece que a Empresa terá direito e tratará qualquer Envio ao Centro de Exame como não confidencial e não proprietário.
7.9
O Centro de Exame/Certificação Aprovado garante que:
(um)
que tem ou terá o direito de conceder à INCIT os respectivos direitos especificados nestes Termos;
(b)
que os Envios do Centro de Exames submetidos ao INCIT são seus trabalhos ou ideias originais ou são obtidos de outra forma pelo Centro de Exames/Certificação Aprovado de forma legal;
(c)
que o uso pelo INCIT das Submissões do Centro de Exames não resultará na violação pelo INCIT dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
7.10
O Centro de Exame/Certificação Aprovado se compromete a, conforme e quando exigido pelo INCIT, realizar de tempos em tempos todos os atos e executar quaisquer outros documentos que sejam razoavelmente necessários de tempos em tempos para dar efeito à atribuição sob a Seção 7.5 e/ou para conferir ou investir os direitos de Propriedade Intelectual em, para ou em relação às Submissões do Centro de Exame no INCIT.
7.11
O Centro de Exame/Certificação Aprovado garante que
(um)
tem ou terá o direito de conceder à INCIT os respectivos direitos especificados nestes Termos; e
(b)
o uso pelo INCIT dos Envios do Centro de Exames não resultará na violação dos direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.